Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2554, de 15 de outubro de 2004

Nº 2554/2004

Ver fonte oficial
4 artigos
Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

I6319 – Ana Paula Oestreich, CPF 061.801.779-88, representada por sua mãe, Lucia Bycov Oestreich, CPF 574.272.249-49, Processo SEAP 6462/049, residente em São Bento do Sul;
II6320 – Joelson Antonio Alípio, CPF 010.307.579-84, representado por seu pai, Antonio José Alipio, CPF 411.054.869-15, Processo SEAP 14049/031, residente em Joinville;
III6321 – Maria Madalena Corrêa, CPF 010.606.879-25, representada por sua mãe, Antonia Modolon Correa, CPF 055.307.279-05, Processo SEAP 4613/040, residente em Tubarão;
IV6322 – Rodrigo Martins Ferreira, CPF 062.158.369-31, representado por sua mãe, Maria Salete Martins Ferreira, CPF 060.179.369-21, Processo SEAP 14048/035, residente em Capivari de Baixo;
V6323 – Fábio Junior Ascari, CPF 061.106.829-00, representado por seu pai, Setembrino Ascari, CPF 427.865.509-63, Processo SEAP 698/040, residente em Itajaí;
VI6324 – Carlos Marcel Spilere, CPF 057.032.299-52, representado por sua mãe, Marisol Maximiano Spilere, CPF 726.852.989-91, Processo SEAP 2903/040, residente em Urussanga;
VII6325 – Jorge Luiz Ouriques Cardoso, CPF 009.425.909-70, representado por sua mãe, Angela Maria Torres Ouriques Cardoso, CPF 653.953.449-34, Processo SEAP 15838/030, residente em Tubarão;
VIII6326 - Lorena Furlanetto Jeremias, CPF 058.238.189-47, representada por sua mãe, Ana Regina Souza Furlanetto, CPF 732.681.199-72, Processo SEAP 6852/041, residente em Tubarão;
IX6327 - Jeniffer da Silva Bitencourt, CPF 061.718.249-33, representada por sua mãe, Marisete da Silva Bitencourt, CPF 811.073.669-68, Processo SEAP 8536/040, residente em Tubarão;
X6328 - Gabriel Mendes dos Santos, CPF 055.411.739-81, representado por sua mãe, Albertina Aparecida Braga Mendes, CPF 889.569.629-87, Processo SEAP 15267/032, residente em Tubarão;
XI6329 - Josoé Osni Maciel, CPF 009.916.179-67, representado por sua mãe, Antonia Pereira de Sousa, CPF 986.869.339-04, Processo SEAP 17040/035, residente em Caxambú do Sul;
XII6330 - Tatiani Pagnan, CPF 061.797.409-84, representada por sua mãe, Cleusa de Villa Pagnan, CPF 799.497.119-91, Processo SEAP 5940/044, residente em Cocal do Sul.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5o do Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6141, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 15 de outubro de 2004

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Governador do Estado, em exercício

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo