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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2553, de 15 de outubro de 2004

Nº 2553/2004

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Concede Pensão a Egresso do Hospital de Dermatologia Sanitária Santa Teresa.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com as Leis nos 327, de 18 de novembro de 1957, no 3.389, de 27 de dezembro de 1963 e no 6.175, de 29 de outubro de 1982,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
É concedida pensão mensal equivalente ao menor vencimento da escala padrão do Quadro de Pessoal Civil da Administração Direta a:

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I6331 – Antonio Rodrigues, CPF nº 425.962.979-49, processo SEAP 2412/039, residente em Palhoça;
II6332 – Lázaro Cezário, CPF nº 432.791.559-91, processo SEAP 9994/033, residente em Palhoça;
III6333 – Marcos Antonio Braga, CPF nº 202.309.662-68, processo SEAP 9995/030, residente em São José.

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Art. 2.
O valor desta pensão será reajustado automaticamente, na forma do art. 1o, da Lei no 4.519, de 13 de outubro de 1970.

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Art. 3.
A pensão a que se refere este Decreto extinguir-se-á com o reinternamento da beneficiária no mesmo nosocômio, com a cessação do estado de pobreza, pela mudança de residência da beneficiária para outro Estado da Federação e pelo seu falecimento.

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Art. 4.
A Secretaria de Estado da Administração, por intermédio dos órgãos competentes, exigirá da beneficiária, a cada semestre, caderneta de exame dermatológico, expedida pelo Setor de Dermatologia Sanitária do Estado, devidamente anotada e, anualmente, declaração de residência.

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Art. 5.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6134, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração, no corrente exercício.

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Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 15 de outubro de 2004

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Governador do Estado, em exercício

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