Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2550, de 15 de outubro de 2004

Nº 2550/2004

Ver fonte oficial
4 artigos

Concede pensão a excepcionais definitivamente incapazes

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado, e de acordo com a Lei no 6.185, de 1o de novembro de 1982, com nova redação do art. 1o dada pela Lei no 7.702, de 22 de agosto de 1989, Decreto no 830, de 8 de outubro de 1991 e o Decreto no 251, de 03 de agosto de 1995, regulamentadores da lei,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A :

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica concedida pensão mensal no valor equivalente a 50% (cinqüenta por cento) do salário mínimo aos excepcionais abaixo relacionados:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

I6339 – Ligia Ronsani, CPF 983.634.689-91, representada por seu pai, Vitorio Ronsani, CPF 048.840.469-15, Processo SEAP 16731/034, residente em Praia Grande;
II6340 – Karoline Alves Borges, CPF 060.251.779-61, representada por sua mãe, Rosana Marques Alves Borges, CPF 771.470.149-87, Processo SEAP 5554/047, residente em Laguna;
III6341 – Veroí Batista de Almeida, CPF 007.525.139-66, representado por sua mãe, Emilia Alves Ribeiro de Almeida, CPF 894.499.409-91, Processo SEAP 7208/049, residente em Araranguá;
IV6342 – Matheus Eduardo Damaceno, CPF 060.434.319-12, representado por sua mãe, Neusa Damaceno, CPF 460.290.529-34, Processo SEAP 5939/046, residente em Chapecó;
V6343 – Ednei Marcelo Zamboneti, CPF 010.562.489-63, representado por sua mãe, Maria Cardoso Zamboneti, CPF 568.275.129-91, Processo SEAP 7747/047, residente em Apiúna;
VI6344 – Cauan da Silva Pereira, CPF 061.619.749-75, representado por sua curadora, Beloni da Silva, CPF 817.245.949-15, Processo SEAP 8537/046, residente em Gaspar;
VII6345 – Fernando Burato Fragnani, CPF 060.611.949-35, representado por sua mãe, Alcioneia Burato Fragnani, CPF 031.652.039-03, Processo SEAP 10677/046, residente em Treze de Maio;
VIII6346 - Alisson Guilherme Simões, CPF 061.980.959-08, representado por sua mãe, Maria Worell Simões, CPF 580.428.069-49, Processo SEAP 6461/042, residente em São Bento do Sul;
IX6347 - Ralf Milchert Junior, CPF 057.482.699-88, representado por sua mãe, Renata Maas Milchert, CPF 710.246.709-53, Processo SEAP 412/040, residente em Benedito Novo;
X6348 - Rodrigo Daniel Dallabona, CPF 056.520.639-71, representado por seu pai, Rodrigo Malta Dallabona, CPF 024.011.019-69, Processo SEAP 15024/032, residente em Rio dos Cedros;
XI6349 - Douglas Fernando Loes, CPF 057.777.829-30, representado por sua mãe, Leonora Izabel Loes, CPF 947.560.409-00, Processo SEAP 9462/040, residente em Rio do Sul.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
A Secretaria de Estado da Administração emitirá ficha de controle da pensão, fazendo sustar o pagamento com a superveniência das causas previstas no artigo 5o do decreto no 830, de 8 de outubro de 1991.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6141, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 15 de outubro de 2004

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Governador do Estado, em exercício

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo