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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25426, de 26 de abril de 1985

Nº 25426/1985

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Acrescenta itens à Tabela de Preços para execução de serviços pela Fundação de Amparo à Tecnologia e ao Meio Ambiente - FATMA.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 79 do Decreto nº 14.250, de 5 de junho de 1981,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Fica aprovado o acréscimo de itens à Tabela de Preços de que trata o Decreto nº 14.924, de 31 de agosto de 1981, para execução pela Fundação de Amparo à Tecnologia e Meio Ambiente - FATMA, de Trabalhos Técnicos e Prestação de Serviços em Geral, constante do Anexo Único deste Decreto.

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Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO.

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7. PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM GERAL

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7.6 Parecer quanto à localização de edificações em áreas de marinha, em atendimento ao disposto na PORTOMARINST nº 318301, de 12.07.83.

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<![if !supportLists]>7.6.1. <![endif]>Residências unifamiliares e outras edificações com até 200 m² de área construída:

P =0,250.Vr

7.6.2 Atracadouros, instalações comerciais e industriais e outras edificações com área superior a 200 m²:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

P = 1,000. Vr

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7.7 Certidões diversas, não especificadas no Decreto nº 14.924/81 e suas alterações:

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P =0,500. Vr por certidão.

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