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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 25324, de 16 de abril de 1985

Nº 25324/1985

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Concede ajuda de custo.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- Aos Fiscais de Tributos Estaduais e Fiscais de Mercadorias em Trânsito designados para prestarem serviços fora da respectiva sede jurisdicional, durante os meses de janeiro a março de 1985, por períodos interpolados que somem a 30 (trinta) ou mais dias, fica deferida a gratificação prevista no artigo 189, da Lei nº 4.425, de 15 de fevereiro de 1970, em substituição da indenização sob a forma de diária.

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Parágrafo único- Para os fins deste Decreto, a Secretaria da Fazenda publicará ato de designação, indicando o nome do funcionário, a lotação, os locais de trabalho e o período de duração do afastamento da região.

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Art. 2.
- Aplica-se a ajuda de custo atribuída por este Decreto as normas do artigo 190, da Lei nº 4.425, de 15 de fevereiro de 1970.

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Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1985.

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Florianópolis, 16 de abril de 1985.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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