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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2527, de 21 de junho de 2001

Nº 2527/2001

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Art. 1. Art. 2.
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Dá nova redação ao inciso II, do art. 2o, do Decreto no 1.513, de 25 de julho de 2000, que regulamenta o Fundo Estadual para o Desenvolvimento do Desporto de Santa Catarina – FUNDESC.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O inciso II, do art. 2o, do Decreto no 1.513, de 25 de julho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“II – auxílio financeiro para entidades esportivas sem fins lucrativos e escolas da rede pública de ensino, por intermédio da Associação de Pais e Professores – APP, na promoção do desporto e do lazer.”

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se os disposições em contrário.

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Florianópolis, 21 de junho de 2001.

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Governador do Estado

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