Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2517, de 8 de setembro de 1992
Nº 2517/1992
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º e 5º, letras “h” e “n” e 6, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do processo nº 1.5027/92.9,
DECRETA:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras situada no Município de Florianópolis, à rua Valdemar da Silva Filho – Estrada Geral do Campeche, contendo um volume de 60.000 m3 (sessenta mil metros cúbidos) de material.
Parágrafo único– A área (volume) a que se refere este artigo é parte da porção de terras com 24.741,03 m2 (vinte e quatro mil, setecentos e quarenta e um vírgula zero três metros quadrados), medindo: 76,80 metros de frente para a Estrada Geral (SC-405); 325,00 metros, ao sul, com terras de propriedade do Sr. Imidio João da Silveira; 318,00 metros, ao norte, com terras de propriedade do Condomínio Morada do Campeche II e 77,11 metros na direção noroeste, com terras do proprietário.
Art. 2.
- A área de terras especificada no artigo anterior que será destinada ao trecho da SC-401, acesso ao Aeroporto Hercílio Luz e para utilização como reforço no sub-leito da Avenida Principal 3 (Ac-3), possui aproximadamente 24.700,00 m2 ( vinte e quatro mil e setecentos metros quadrados), sendo 76,80 metros de frente para a estrada Geral do Campeche – SC-405.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à Conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
- Nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado dos Transportes e Obras ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de setembro de 1992
VILSON PEDRO KLEINUBING