Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2496, de 11 de agosto de 2009
Nº 2496/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II da Constituição do Estado, e
Considerando a necessidade de integração do planejamento territorial costeiro e melhorar a gestão e a eficiência na Administração Pública;
D E C R E T A:
“Art. 2º ...................................................................
“Art. 4º As atividades do Comitê, instituído por este Decreto, terão duração até a conclusão das atividades dos programas das 3 (três) instituições, prevista para 30 de novembro de 2010.”
Florianópolis, 11 de agosto de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado