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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2496, de 11 de agosto de 2009

Nº 2496/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e II da Constituição do Estado, e

Considerando a necessidade de integração do planejamento territorial costeiro e melhorar a gestão e a eficiência na Administração Pública;

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 1.591, de 12 de agosto de 2008, que constitui o Comitê Gestor Integrado para o Planejamento Territorial da Região Costeira do Estado de Santa Catarina, fica acrescido dos seguintes incisos:

“Art. 2º ...................................................................

VII3 (três) representantes do setor empresarial; e
VIII3 (três) representantes do setor sócio-laboral.”
Art. 2.
O art. 4º do Decreto nº 1.591, de 12 de agosto de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º As atividades do Comitê, instituído por este Decreto, terão duração até a conclusão das atividades dos programas das 3 (três) instituições, prevista para 30 de novembro de 2010.”

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 11 de agosto de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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