Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2494, de 5 de agosto de 2009
Nº 2494/2009
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a competência legislativa do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO o dever do Estado de proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
CONSIDERANDO o contido no Ofício 0210/2009/6º PJ do Ministério Público Estadual apresentando cópia dos laudos periciais nº 69975, 69976, 69977, 69978, 69979, 69980, 69981, 69982, 69983, 69984, 69985, 69986, 69987, 69988, 69989, 69990 e 69991 realizados pela FURB e revisados pelo Instituto Geral de Perícias - IGP nos poços de monitoramento de postos de combustíveis situados em Tubarão;
CONSIDERANDO a atuação da empresa GREENTEC - ADTRJ Soluções Ambientais Ltda. em todo o território catarinense;
CONSIDERANDO o dever do Estado de proteger as relações de consumo,
D E C R E T A :
Florianópolis, 5 de agosto de 2009.
Governador do Estado