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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2493, de 5 de agosto de 2009

Nº 2493/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Comuta permissão de uso em cessão onerosa de uso de imóveis no Município de Florianópolis e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 8º da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980,

D E C R E T A:

Art. 1.
A permissão de uso de que trata o Decreto nº 2.033, de 18 de dezembro de 2008, ficará comutada em cessão onerosa de uso, a contar de 1º de janeiro de 2009, consoante termo/contrato a ser firmado com o Município de Florianópolis, por intermédio da Secretaria de Estado da Administração - SEA.
Art. 2.
O Estado será representado no ato aditivo de uso pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de agosto de 2009.

Governador do Estado

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