Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2493, de 29 de setembro de 2004
Nº 2493/2004
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis constantes das seguintes áreas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos art. 2° e 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
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D E C R E T A :
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Rodovia
Trecho
Faixa de Domínio (m)
Extensão (km)
Contorno Viário de Criciúma – Segmento 5 (entre a Primeira Linha e a SC-443)
40,00
5,472
SC-407
Rio Fortuna – Santa Rosa de Lima
40,00
16,771
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Florianópolis, 29 de setembro de 2004.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
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