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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2493, de 29 de setembro de 2004

Nº 2493/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis constantes das seguintes áreas.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos art. 2° e 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio das rodovias abaixo discriminadas, bem como as jazidas de material a serem utilizadas na construção destas rodovias, embora situadas fora da faixa de domínio.

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Rodovia

Trecho

Faixa de Domínio (m)

Extensão (km)

Contorno Viário de Criciúma – Segmento 5 (entre a Primeira Linha e a SC-443)

40,00

5,472

SC-407

Rio Fortuna – Santa Rosa de Lima

40,00

16,771

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Art. 2.
Fica o Departamento Estadual de Infra-estrutura - DEINFRA, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infra-estrutura, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Departamento Estadual de Infra-estrutura - DEINFRA, será representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15 do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 29 de setembro de 2004.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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