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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.492, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014

Nº 2492/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 1.127, de 5 de março de 2008, passa a vigorar acrescido do § 8º com a seguinte redação:

“Art. 9º .....................................................................................

.................................................................................................

§ 8ºOs integrantes do Grupo Segurança Pública – Polícia Militar (PMSC) e Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), Polícia Civil e Instituto Geral de Perícias (IGP) – movimentados para atuar única e exclusivamente para as escalas operacionais de reforço nas sedes da Operação Veraneio, Temporada 2014/2015, no período de 15 de dezembro de 2014 a 2 de março de 2015, conforme os planos operacionais elaborados pelos órgãos, ficam inseridos no 3º Grupo do Anexo I deste Decreto.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 4 de dezembro de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

César Augusto Grubba

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