Santa Catarina
DECRETO Nº 2.492, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2014
Nº 2492/2014
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 12 da Lei Complementar nº 52, de 29 de maio de 1992,
DECRETA:
“Art. 9º .....................................................................................
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Florianópolis, 4 de dezembro de 2014.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Nelson Antônio Serpa
Antonio Marcos Gavazzoni
César Augusto Grubba