Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 24918, de 7 de março de 1985
Nº 24918/1985
CAPÍTULO I
Da Área de Competência
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Dispõe sobre a estrutura organizacional básica da Procuradoria Geral do Estado, e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos artigos 3º e 186, da Lei nº 5.039, de 30 de abril de 1975, com a redação da Lei nº 5516, de 28 de fevereiro de 1979,
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DECRETA:
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CAPÍTULO II
Da Estrutura Organizacional Básica
. Gabinete do Procurador Geral do Estado
. Divisão Judiciária
. Divisão de Apoio Operacional
. Procuradoria Judicial
. Corpo de Procuradores
. Consultoria Jurídica
. Corpo de Consultores
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CAPÍTULO III
Da Organização Sistêmica
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CAPÍTULO IV
Das Disposições Gerais e Finais
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Florianópolis, 7 de março de 1985.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO
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