Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2490, de 29 de setembro de 2004
Nº 2490/2004
Altera o Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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“§ 4° Excepcionalmente, os convênios relacionados com entidades privadas sem fins lucrativos beneficiadas com recursos a título de subvenção social ou equivalente, firmados até o dia 31 de maio de 2004 com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, poderão ter vigência retroativa a 1º de janeiro de 2004, podendo comprometer numerário com dívidas assumidas anteriormente à data do repasse, desde que tais dívidas sejam oriundas do desenvolvimento de atividades afetas à área da saúde, educação ou assistência social, e a concessão tenha sido efetivada para esse fim.”
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Florianópolis, 29 de setembro de 2004.
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
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