Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2490, de 29 de setembro de 2004

Nº 2490/2004

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, e estabelece outras providências.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
O art. 9º do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

“§ 4° Excepcionalmente, os convênios relacionados com entidades privadas sem fins lucrativos beneficiadas com recursos a título de subvenção social ou equivalente, firmados até o dia 31 de maio de 2004 com a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social, Urbano e Meio Ambiente, poderão ter vigência retroativa a 1º de janeiro de 2004, podendo comprometer numerário com dívidas assumidas anteriormente à data do repasse, desde que tais dívidas sejam oriundas do desenvolvimento de atividades afetas à área da saúde, educação ou assistência social, e a concessão tenha sido efetivada para esse fim.”

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 3.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 29 de setembro de 2004.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo