Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2490, de 02 de maio de 1977
Nº 2490/1977
Dispõe sobre a supervisão e o controle das atividades e encargos das Secretarias Extintas, e dá outras providencias.
O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da competência privativa que lhe confere o art 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977:
DECRETA:
Art. 1.
- Até que se promova a adequação da estrutura organizacional dos órgãos da Administração Estadual à Lei nº 5.295 de 19 de abril de 1977, a supervisão e o controle das atividades e encargos das Secretarias por ela extintas serão assumidas pelos seguintes Secretários de Estado:
ISecretário de Estado para Assuntos da Casa Civil: órgãos da extinta Secretaria de Tecnologia e Meio Ambiente;
IISecretário da Administração e Trabalho: órgãos da extinta Secretaria do Trabalho e Promoção Social, com exceção da Coordenação de Promoção Social;
IIISecretário da Saúde e Promoção Social: órgãos da extinta Secretaria do Governo, com exceção das atividades de promoções cívicas, da Coordenação da Defesa Civil e da Coordenação de Assuntos Culturais.
Art. 2.
- São vinculadas:
Ià Secretaria dos Transportes e Obras a Companhia de Habitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC;
IIà Secretaria da Saúde e Promoção Social a Fundação Catarinense de Bem-Estar Social - FUCABEM;
IIIao Secretário para Assuntos da Casa Civil a Fundação de Amparo a Tecnologia e Meio Ambiente - FATMA.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 02 de maio de 1977.
ANTONIO CARLOS KONDER REIS