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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2490, de 02 de maio de 1977

Nº 2490/1977

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Dispõe sobre a supervisão e o controle das ativida­des e encargos das Secretarias Extintas, e dá outras providencias.

O Governador do Estado de Santa Catarina, usando da compe­tência privativa que lhe confere o art 93, item III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.295, de 19 de abril de 1977:

DECRETA:

Art. 1.
- Até que se promova a adequação da estrutura orga­nizacional dos órgãos da Administração Estadual à Lei nº 5.295 de 19 de abril de 1977, a supervisão e o controle das atividades e encar­gos das Secretarias por ela extintas serão assumidas pelos seguin­tes Secretários de Estado:
ISecretário de Estado para Assuntos da Casa Civil: órgãos da extinta Secretaria de Tecnologia e Meio Ambiente;
IISecretário da Administração e Trabalho: órgãos da extin­ta Secretaria do Trabalho e Promoção Social, com exceção da Co­ordenação de Promoção Social;
IIISecretário da Saúde e Promoção Social: órgãos da extinta Secretaria do Governo, com exceção das atividades de promoções cívicas, da Coordenação da Defesa Civil e da Coordenação de As­suntos Culturais.
Art. 2.
- São vinculadas:
Ià Secretaria dos Transportes e Obras a Companhia de Ha­bitação do Estado de Santa Catarina - COHAB/SC;
IIà Secretaria da Saúde e Promoção Social a Fundação Ca­tarinense de Bem-Estar Social - FUCABEM;
IIIao Secretário para Assuntos da Casa Civil a Fundação de Amparo a Tecnologia e Meio Ambiente - FATMA.
Art. 3.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 02 de maio de 1977.

ANTONIO CARLOS KONDER REIS

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