Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2475, de 27 de julho de 2009
Nº 2475/2009
ALTERAÇÃO 2.051 – O inciso IV do art. 49 do Anexo 3 fica acrescido das seguintes alíneas:
“Art. 49 ....................................................................................................
[...]
Introduz a Alteração 2.051 no RICMS-SC/01 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto no art. 98 da Lei no 10.297, de 26 de dezembro de 1996,
D E C R E T A:
Florianópolis, 27 de julho de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado