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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2471, de 12 de dezembro de 1997

Nº 2471/1997

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos I, III e XXI, da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto no art. 9º, § 1º, III, “a” da Lei nº 9.831, de fevereiro de 1995,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam excluídos do Anexo Único do Decreto nº 2.344, de 21 de outubro de 1997, as seguintes unidades escolares:

MUNICÍPIO

Unidade Escolar Excluída

Luis Alves..................................................

Campo Alegre............................................

Bombinhas..................................................

Taio............................................................

Camboriu...................................................

Pouso Redondo...........................................

Pouso Redondo...........................................

Bela Vista do Toldo...................................

Bela Vista do Toldo...................................

ER Tenente Anselmo José Hess

Pre Escolar Nosso Cantinho

GE Bombas

EI Pintado

EI Laranjeiras III

EI Lageado Alto

ER Maria Luiza da Silva

EI Tira Fogo

EI Augusta Roeder Pereira

Art. 2.
Ficam alteradas a denominação das unidades escolares constantes do Anexo Único do Decreto nº 2.344, de 21 de outubro de 1997, na seguinte forma:

Município

Unidades Escolares

Trombudo Central.....................................

Coronel Freitas..........................................

Coronel Freitas..........................................

Passos Maia...............................................

Canoinhas.................................................

Porto União...............................................

Bela Vista do Toldo...................................

Bela Vista do Toldo..................................

Bela Vista do Toldo..................................

Irineópolis.................................................

Três Barras.................................................

São João do Sul..........................................

Santa Rosa do Sul......................................

Turvo.........................................................

Timbé do Sul.............................................

Timbé do Sul.............................................

Timbé do Sul.............................................

Água Doce..................................................

Água Doce..................................................

Abdon Batista.............................................

Abdon Batista.............................................

Campos Novos...........................................

Campos Novos...........................................

Campos Novos...........................................

São Bento do Sul.......................................

Campo Alegre............................................

Campo Alegre............................................

Treze Tílias.................................................

Braço do Norte...........................................

Braço do Norte...........................................

São Ludgero...............................................

Rio Fortuna.................................................

Pedras Grandes...........................................

Pedras Grandes...........................................

Jaguaruna....................................................

Jaguaruna...................................................

Grão Pará....................................................

Gravatal.....................................................

Tubarão....................................................

Tubarão.....................................................

Tubarão......................................................

Orleans.......................................................

Orleans.......................................................

Orleans.......................................................

Praia Grande..............................................

Praia Grande..............................................

Praia Grande...............................................

EI Escola Braço do Trombudo Km1, para EI Escola Braço do Trombudo km10

EI Linha Favreto, para EI Linha Favaretto

EI Linha Favreto, para EI Linha Favaretto Extensão

EI Bela Vista, para EI Bela Planície

EI Forquilhinha, para EI Forquilha

GE Jardim São Pedro Timbó, para GE Jardim São Bernardo do Campo

EI Ouro Verde, para EI Colônia Ouro Verde

EI José Zaniolo, para ER José Zaniolo

EI Lagoa Azul, para EI Lagoa do Sul

EI Jandira Brandel de Souza, para ER Jandira Brandel de Souza

EI Francisco Rocha, para ER Francisco Rocha

EI Leontina de Morais Antunes, para EI Professora Leontina de Morais Antunes

EI Hercílio de Faveri, para ER Hercílio de Faveri

EI Boa Vizinhança, para EI Boa Vistinha

ER Major Scara, para ER Major Alcebíades Scara

EI Serra Velha, para EI Serra Velha II

EI Rio Salto Alto, para EI Rio do Salto

EI Santa Anta, para EI Santa Ana

EI Linha Olindga, para EI Linha Olinda

EI Sganto Antoni, para EI Santo Antonio

ER Santa Catarina, para EI Santa Catarina

EI Linha Galdino, para EI Linha Galdina

EI São Jodse, para EI São José

EI Serraria Loisch, para EI Serraria Loesch

ER Ilona Toschoeke, para ER Ilona Tschoeke

EI Saltonho, para EI Saltinho

EI Avencado Rio Negro, para EI Avenca do Rio Negro

EI Itajai, para EI Jatai

EI Rio Falcão, para EI Rio Facão

EI Rio Arial, para EI Rio Areão

EI Sato do Braço do Pensamento, para EI Salto do Braço do Norte

EI Entrada do Rio Arial, para EI Entrada do Rio Areão

EI Cachoeirinha Feia, para EI Cachoeira Feia

EI Rio Corupa, para EI Rio Coruja

EI Balnerario, para EI Balneario

ER Antonia João Mendes, para ER Antonio João Mendes

EI Envernada, para EI Invernada

EI Francisca Idalecia Trua, para EI Francisca Idalecio Trua

ER Francicisco Salgado, para ER Francisco Salgado

ER Julio Poppré, para ER Julio Boppré

ER Pe. Paulo Hert, para ER Pe. Paulo Herdt

Prleans para Orleans

EI Santa Cruzc, para EI Santa Cruz

EI Erico Veríssimo, para EI José Veríssimo

EI Alto Esperança, para EI Alto da Esperança

EI Fundo do Rio o Boi, para EI Fundo do Rio do Boi

EI Inácio José da Rosa, para ER Inácio José da Rosa

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação.

Florianópolis, 12 de dezembro de 1997.

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

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