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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2464, de 24 de julho de 2009

Nº 2464/2009

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Declara de Utilidade Pública, para fins de desapropriação amigável, imóvel no Município de Araranguá e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, o disposto nos arts. 2o e 5o, alínea “m” e 6o do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, e que consta no processo SEAP no 9585/095.

D E C R E T A :

Art. 1.
Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação amigável, o terreno com a área de 1.422,42 m² (um mil, quatrocentos e vinte e dois metros e quarenta e dois decímetros quadrados), com benfeitorias, com área de 220,00 (duzentos e vinte metros quadrados), matriculado sob o no 67.653 no 1o Tabelionato de Notas, Registro de Imóveis e Protestos em Geral da Comarca de Araranguá, de propriedade da Senhora Maria das Graças Luiz, avaliado em R$ 158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil reais).
Art. 2.
O imóvel objeto deste Decreto destina-se à ampliação da EEB. Professora Neusa Ostetto Cardoso.
Art. 3.
As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional – SDR, de Araranguá.
Art. 4.
Nos termos do art. 15, do Decreto-Lei Federal no 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
O Estado será representado nos atos expropriatórios pelo Secretário de Estado da Administração ou por quem for legalmente constituído.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de julho de 2009.

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