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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2461, de 28 de agosto de 1992

Nº 2461/1992

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, III e XIX, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 5º, alíneas “e” e “i”, e no art. 6º, ambos do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do que consta no processo PRCC 7487/924.

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, a área de terras situada na localidade denominada Caçador, município de Capivari.
Parágrafo único– O imóvel a que se refere este artigo está localizado entre as ruas Carlos Chagas Nazário Cardoso e Tarcísio Vilela, no bairro Caçador, município de Capivari, com área total remanescente de 27.417,26m2 (vinte e sete mil, quatrocentos e dezessete metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados), de propriedade de Rubens Pedro Ribeiro e sua mulher, Santa Terezinha Ribeiro, registrado no livro nº 2/0, matrícula nº 2.377, no registro de imóveis do 1º Ofício, da Comarca de Tubarão.
Art. 2.
- A área de terras objeto desta desapropriação destina-se ao assentamento de desabrigados e ocupantes.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste decreto correrão à conta do orçamento geral do Estado.
Art. 4.
- Nos termos do art. 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o Estado autorizado a alegar o caráter urgente da desapropriação, para fim de imissão na posse do imóvel a que se refere este decreto.
Art. 5.
- A Secretaria de Estado da Justiça e Administração, será representada no ato pelo seu gerente do NTM do Patrimônio Imobiliário, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 6.
- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 28 de agosto de 1992.

VILSON PEDRO KLEINUBING

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