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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2458, de 25 de agosto de 1992

Nº 2458/1992

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, itens III e XIX, da Constituição do Estado, o disposto nos artigos 2º, 5º, letra H, e 6º, do Decreto-Lei 3.365, de 21 de junho de 1941, e à vista do que consta do processo nº 8076/928-SEAP:

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por desapropriação amigável ou judicial, a área de terras, situada na cidade de Blumenau, no Bairro Itoupava Seca, no lado par da rua Engenheiro Paul Werner, contendo a área de 954,00 m² (novecentos e cinqüenta e quatro metros quadrados), fazendo frente em 18 (dezoito) metros com a referida rua, fundos com o Ribeirão do Tigre em 18 (dezoito) metros, extremando pelo lado esquerdo em 54 (cinqüenta e quatro) metros com terras de Arnaldo Schueri, e pelo lado direito também em 54 (cinqüenta e quatro) metros com ditas de Ferdinando Kremer, edificado com uma casa de alvenaria de dois pavimentos, sob o nº 608, da rua Engenheiro Paul Werner, e mais um prédio de alvenaria também sob o nº 608, pertencente a Malharia Taeschner Ltda., registrada no Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Blumenau sob o nº 1.872.
Art. 2.
- A área de terras especificada no artigo anterior destinar-se-á à instalação do Centro de Educação de Adultos de Blumenau, unidade integrante da estrutura da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Desporto.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com a execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
- Nos termos do artigo 15, do Decreto Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão de posse do imóvel a que se refere este Decreto.
Art. 5.
- A Fazenda Pública Estadual será representada, no ato, pela Secretaria de Estado da Justiça e Administração, através do Gerente do Núcleo Técnico de Monitoria do Patrimônio Imobiliário ou por quem com mandato especial for por ele constituído.
Art. 6.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de agosto de 1992

VILSON PEDRO KLEINUBING

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