Santa Catarina
DECRETO Nº 243, DE 1º DE JULHO DE 2015
Nº 243/2015
“Art. 9º Os profissionais da educação interessados em elaborar Plano de Gestão Escolar, observado o disposto no art. 5º deste Decreto, com vistas a ocupar a Função Gratificada (FG) de Diretor de Escola, deverão preencher os seguintes requisitos, de acordo com edital próprio elaborado pela SED:
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e II do art. 71 da Constituição do Estado,
DECRETA:
“Art. 10. Cabe ao titular da SED a designação do diretor de escola, em conformidade com os requisitos de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII, IX e X do art. 9º deste Decreto, até a edição de novo processo de consulta à comunidade escolar, nas seguintes hipóteses:
.................................................................................................” (NR)
“Art. 11. Cabe ao titular da SED a designação do profissional da educação que preencha os requisitos do art. 9º deste Decreto e seja o responsável pelo Plano de Gestão Escolar escolhido pela comunidade escolar para o exercício da FG de Diretor de Escola.
“Art. 17. .............................................................................................
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.................................................................................................” (NR)
“Art. 18-A. Ocorrendo uma das hipóteses de que tratam os incisos II, III, IV e V do caput do art. 16 deste Decreto e restando ainda um período igual ou superior à metade daquele referido no art. 5º deste Decreto, após ouvido o Conselho Deliberativo Escolar e a GERED da SDR de abrangência da rede estadual de ensino, será nomeado, pelo titular da SED, 1 (um) diretor, pro tempore, até a conclusão de novo processo de escolha.
“Art. 18-B. Os casos omissos deste Decreto serão dirimidos pela SED, por intermédio da Comissão de Gestão Escolar a ser constituída por meio de portaria do titular da SED.” (NR)
Florianópolis, 1º de julho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
JOÃO BATISTA MATOS
Secretário de Estado da Administração
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação
ERRATA
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL (SCC)
Erro material no caput do art. 1º do Decreto nº 243, de 1º de julho de 2015, publicado no DOE nº 20.091, de 2 de julho de 2015, p. 2.
Onde se lê
Leia-se
“Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.974, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
...................................................................”
“Art. 1º O art. 9º do Decreto nº 1.794, de 15 de outubro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
.....................................................................”
Publicado no DOE nº 20.104, de 21.7.2015.