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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 241, de 3 de março de 2007

Nº 241/2007

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Altera o Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, que regulamenta o Fundosocial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, e na Lei nº 13.633, de 20 de dezembro de 2005,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
O § 1º do art. 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

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“§ 1º O contribuinte do ICMS, pessoa jurídica, poderá compensar, em conta gráfica, o montante doado ao Fundosocial, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do imposto a recolher no período de apuração. (Lei nº 13.633/2005)”

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Art. 2.
O art. 22 do Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, fica acrescido do § 14 com a seguinte redação:

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“§ 14 Do montante do imposto a recolher em quaisquer dos prazos fixados no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 60, § 1º, X, “a”, poderá ser deduzido o valor da doação efetuada no mesmo prazo, observado o limite de que trata o § 1º.”

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Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos quanto:

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Iao art. 1º, desde 1º de janeiro de 2006; e
IIao art. 2º, desde 25 de outubro de 2006.

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Florianópolis, 3 de maio de 2007.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

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