Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 241, de 3 de março de 2007
Nº 241/2007
Altera o Decreto nº 2.977, de 8 de março de 2005, que regulamenta o Fundosocial.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e considerando o disposto na Lei nº 13.334, de 28 de fevereiro de 2005, e na Lei nº 13.633, de 20 de dezembro de 2005,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A:
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“§ 1º O contribuinte do ICMS, pessoa jurídica, poderá compensar, em conta gráfica, o montante doado ao Fundosocial, até o limite de 6% (seis por cento) do valor do imposto a recolher no período de apuração. (Lei nº 13.633/2005)”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
“§ 14 Do montante do imposto a recolher em quaisquer dos prazos fixados no RICMS/SC, aprovado pelo Decreto nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, art. 60, § 1º, X, “a”, poderá ser deduzido o valor da doação efetuada no mesmo prazo, observado o limite de que trata o § 1º.”
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 3 de maio de 2007.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>