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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2408, de 24 de junho de 2009

Nº 2408/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 105, 14 de março de 2007, que regulamenta a Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, que instituiu o Programa Pró-Emprego.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3º,

D E C R E T A:

Art. 1.
O § 4º do art. 7º do Decreto 105, de 14 de março de 2007, fica acrescido do seguinte inciso:

“Art. 7º .......................................................................................................

[...]

§ 4º...........................................................................................................

[...]

IVquando se tratar do benefício previsto no art. 9º, com aquele estabelecido no Anexo 2, art. 21, IX, do RICMS/SC-01.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 24 de junho de 2009.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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