Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2400, de 30 de dezembro de 2022
Nº 2400/2022
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DECRETA:
Florianópolis, 30 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALDO BAPTISTA NETO
Secretário de Estado da Saúde
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE
1. Gerência de Controle Funcional e Benefícios (GECOB); e
2. Gerência de Remuneração e Ingresso (GERIN);
1. Gerência de Contratos (GECON); e
2. Gerência de Licitações (GELIC); e
1. Gerência de Bens Regulares (GEBER); e
2. Gerência de Bens Judiciais (GEJUD);
1. Gerência de Planejamento em Saúde (GPLAN); e
2. Gerências Regionais de Saúde (GERSA);
1. Gerência de Administração da Assistência Farmacêutica (GEAAF); e
2. Gerência Técnica da Assistência Farmacêutica (GETAF);
1. Gerência de Inspeção e Monitoramento de Serviços de Saúde (GEIMS);
2. Gerência de Saúde do Trabalhador (GESAT);
3. Gerência em Saúde Ambiental (GESAM); e
4. Gerência de Inspeção e Monitoramento de Produtos (GEIMP);
1. Gerência de Meio Ambiente e Produtos (GEMAP); e
2. Gerência de Biologia Médica (GEBIO); e
1. Gerência de Análises Epidemiológicas e Doenças e Agravos Não Transmissíveis (GADNT);
2. Gerência de Doenças Infecciosas Agudas e Imunização (GEDIM);
3. Gerência de IST, HIV/AIDS e Doenças Infecciosas Crônicas (GEDIC); e
4. Gerência de Vigilância de Zoonoses, Acidentes por Animais Peçonhentos e Doenças Transmitidas por Vetores (GEVIZ);
1. Gerência de Monitoramento das Organizações Sociais (GEMON); e
2. Gerência de Acompanhamento da Execução das Metas Contratuais (GAEMC); e
1. Gerências de Administração dos Hospitais e das Maternidades sob Administração Direta da SES;
2. Gerências de Enfermagem dos Hospitais e das Maternidades sob Administração Direta da SES; e
3. Gerências Técnicas dos Hospitais e das Maternidades sob Administração Direta da SES;
de classe e com as autoridades civis, militares e religiosas; e
XVIII - praticar os atos incluídos na alçada administrativa da execução orçamentária, financeira e contábil, mediante a elaboração de diretrizes operacionais para o FES;
XXIII - executar as transferências de recursos do FES para os fundos de saúde municipais integrantes do SUS no Estado;
XVIII - normatizar, controlar, acompanhar e executar os procedimentos para a operacionalização de concursos públicos e processos seletivos simplificados, de forma articulada com o órgão central e normativo;
XVIII - monitorar lotes e prazos de validade de medicamentos e correlatos, materiais de enfermaria e cirurgia, escritório, higiene e limpeza, de órteses e outros bens regulares de consumo na rede hospitalar e no Centro de Distribuição;
XXIII - atender, via sistema informatizado de controle, o ressuprimento das GERSA e dos municípios;
XVIII - fomentar os processos de monitoramento e avaliação nas instâncias regionais e municipais;
XXIII - processar e manter atualizados os Sistemas de Informação Ambulatorial e de Informação Hospitalar, emitir relatórios e realizar críticas ao processamento, corrigindo distorções;
XXVII - atualizar e acompanhar o Sistema de Programação Físico-Orçamentária;
XXVIII - prestar suporte técnico e assessoria às GERSA, aos gestores e prestadores de serviço no processamento dos Sistemas de Informação; e
XVIII - cooperar com as atividades entre as Gerências de Saúde, bem como articulá-las, visando à integralidade das ações em saúde;
XVIII - elaborar cursos e capacitações no Ambiente Virtual de Aprendizagem e auxiliar os setores da SES na sua utilização;
XVIII - estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para a garantia da qualidade e avaliação dos produtos e serviços inerentes à Assistência Farmacêutica; e
XVIII - monitorar a emissão de Autorizações de Fornecimento e Ordens de Fornecimento;
XVIII - acompanhar e executar tecnicamente os Componentes Especializado e Estratégico da Assistência Farmacêutica;
XVIII - promover ações de cooperação e articulação intra e intersetorial sobre determinantes e condicionantes de saúde.
XVIII - desenvolver mecanismos de comunicação e informação em Vigilância Sanitária com abrangência inter e intrassetorial, incluindo usuários e setor regulado;
XVIII - executar ações e prestar orientações sobre saúde em situações especiais e emergenciais; e
XVIII - monitorar, de forma complementar, os fatores não biológicos que ocasionem riscos à saúde da população, observados os padrões máximos de exposição aceitáveis e permitidos;
XXIII - normatizar e fiscalizar, de forma complementar, as ações do Programa de Vigilância e Controle do Aedes aegypti, com ênfase no risco à saúde que os criadouros localizados em pontos estratégicos e residências apresentam em decorrência da proliferação do mosquito Aedes aegypti;
XVIII - participar do processo de capacitação de recursos humanos;
XXIII - coordenar e executar programas estaduais de monitoramento de produtos sujeitos à Vigilância Sanitária.
XVIII - participar do monitoramento do comportamento epidemiológico de doenças e agravos que sejam objeto de controle no campo laboratorial do Centro de Informações Estratégicas em Saúde (CIEVS) e das demais unidades competentes, no âmbito estadual.
XVIII - fiscalizar os atos dos dirigentes da Organização Social no âmbito do Contrato de Gestão, verificando o cumprimento de seus deveres legais, estatutários e regimentais;
XVIII - avaliar o desempenho das ações e dos serviços ofertados pela rede assistencial, de acordo com as estratégias, as diretrizes e os indicadores estabelecidos;
XVIII - acompanhar a pactuação e execução das metas institucionais do Programa de Profissionalização da Gestão Hospitalar (PRÓ-GESTÃO), bem como processar a aferição das metas institucionais das 13 (treze) unidades de Administração Direta da SES, do HEMOSC, do CEPON, da DIAP e da DCCR;
XXIII - analisar e instruir processos administrativos de revisão da Retribuição por Produtividade Médica (RPM) e da Retribuição por Gestão em Saúde (RGS); e
é composta de:
é composta de:
XVIII - superintender o processo regulatório das filas de cirurgias eletivas.
XVIII - promover o fortalecimento, a qualificação e a regulamentação dos processos que compõem os serviços de Telemedicina oferecidos no Estado.
XVIII - acompanhar as aberturas de leitos de UTI no Estado.
ANEXO II
ORGANOGRAMA