O Conselho Universitário – CONSUNI, órgão máximo de deliberação da UDESC, dispõe de função normativa, consultiva e jurisdicional e compõe-se:Ido Reitor, como Presidente;
IIdo Vice-Reitor, como Vice-Presidente;
IIIdos Pró-Reitores;
IVdos Diretores Gerais dos Centros;
Vdo ex-Reitor que tenha completado o último mandato;
VIde representantes do corpo docente, de maneira que as vagas sejam distribuídas entre os Centros de Ensino, proporcionalmente ao número de professores efetivos, garantido, pelo menos, um representante por Centro;
VIIde 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo da Reitoria;
VIIIde 1 (um) representante do corpo técnico-administrativo de cada Centro;
IXde 1 (um) representante do corpo discente de cada Centro;
Xde 1 (um) representante dos aposentados da UDESC;
XIde 1 (um) representante da comunidade externa;
XIIde 1 (um) representante do Governo do Estado.
§ 1ºOs representantes mencionados nos incisos I a V são membros natos.
§ 2ºOs representantes do corpo docente ocuparão 70% (setenta por cento) dos assentos no Conselho, neles incluídos os membros natos de que trata o parágrafo anterior.
§ 3ºOs representantes mencionados no inciso VI e os suplentes são escolhidos, dentre seus pares, em cada Centro, em votação única, secreta e uninominal, sendo considerados eleitos, em ordem decrescente, para o mandato de 2 (dois) anos, os que o obtiverem maior número de votos, sendo permitida uma reeleição.
§ 4ºO representante mencionado no inciso VII e o suplente são escolhidos, dentre seus pares, em votação única, secreta e uninominal, sendo considerados eleitos, em ordem descrescente, para o mandato de 2 (dois) anos, os que o obtiverem maior número de votos, sendo permitida uma reeleição.
§ 5ºO representante mencionado no inciso VIII e o suplente são escolhidos, dentre seus pares, em cada Centro, em votação única, secreta e uninominal, sendo considerados eleitos, em ordem decrescente, para o mandato de 2 (dois) anos, os que o obtiverem maior número de votos, sendo permitida uma reeleição.
§ 6ºOs representantes mencionados no inciso IX e os suplentes são escolhidos, dentre seus pares, em cada Centro, em votação única, secreta e uninominal, sendo considerados eleitos, em ordem decrescente, para o mandato de 1 (um) ano, os que o obtiverem maior número de votos, sendo permitida uma reeleição.
§ 7ºO representante mencionado no inciso X e seu suplente são eleitos, dentre seus pares, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma reeleição.
§ 8ºO representante mencionado no inciso XI, que não poderá ser professor da UDESC, é indicado, com respectivo suplente, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, pelo titular das entidades credenciadas pelo Conselho Universitário – CONSUNI, aplicando-se o sistema de rodízio entre as mesmas.
§ 9ºO representante mencionado no inciso XII é indicado, com respectivo suplente, para o mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução, pelo Governador do Estado a quem compete decidir livremente sobre a permanência ou substituição do mesmo.