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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2388, de 25 de agosto de 2004

Nº 2388/2004

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Art. 1. Art. 2.
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Exclui trecho de rodovia no Plano Rodoviário Estadual.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica excluído no Plano Rodoviário Estadual o segmento da SC-411, localizado entre o entrocamento com a SC-470 e o entrocamento com a Rua São Bento, na área urbana do Município de Gaspar, com 2,7 km de extensão.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 25 de agosto de 2004.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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