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Santa Catarina

DECRETO Nº 3.560, de 6 de outubro de 2010

Nº 3560/2010

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, incisos I, III e IV da Constituição do Estado, e em conformidade com o que consta no processo DEIP n° 7067/10-0.

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual, instituído pelo Decreto n° 4.084 de 9 de março de 2006, o segmento da rodovia SC-108, compreendido entre o: Entr. SC-419 no Final do Contorno Rodoviário (Km = 100+513, coordenadas: S 26° 55' 54,1” e W 48° 56' 43,6”) – Km = 103+613 (coordenadas: S 26° 57' 2,63” e W 48° 55' 51,5”), no município de Gaspar, com uma extensão aproximada de 3,1 Km.
Art. 2.
Fica revogado o Decreto nº 2.388, de 25 de agosto de 2004.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de outubro de 2010

LEONEL ARCÂNGELO PAVAN

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