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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2388, de 11 de novembro de 1997

Nº 2388/1997

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre o feriado relativo à data magna do Estado de Santa Catarina

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA no uso das atribuições previstas no inciso III do art. 71 da Constituição do Estado,

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Considerando que o dia 25 de novembro, instituído como data magna do Estado de Santa Catarina pela Lei nº 10.306, de 26 de dezembro de 1996, neste ano será numa terça-feira, fato que implica interrupção das atividades públicas e privadas,

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DECRETA:

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Art. 1.
O feriado e os eventos relativos à data magna do Estado de Santa Catarina, no exercício de 1997, serão antecipados para o dia 23 de novembro.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 11 de novembro de 1997.

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