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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2386, de 25 de agosto de 2004

Nº 2386/2004

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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis constantes das seguintes áreas.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos artigos 2º e 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

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D E C R E T A :

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Art. 1.
São declarados de utilidade pública para fins de aquisição por doação ou desapropriação, amigável ou judicial, os imóveis atingidos pela faixa de domínio das rodovias abaixo discriminadas, bem como as jazidas de material a serem utilizadas na construção destas rodovias, embora situadas fora da faixa de domínio.

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Rodovia

Trecho

Faixa de Comínio (m)

Tipo de Obra

Extensão

(km)

SC-487

Jaguaruna – Barra do Camacho

40,00

Implantação e Pavimentação

18,151

SC-415

Garuva (BR-101) – Divisa SC/PR

4000

Restauração

17,178

SC-428

Leoberto Leal - Imbuia

40,00

Implantação e

Pavimentação

19,090

SC-443

Sangão – Morro da Fumaça

4000

Implantação e Pavimentação

8,009

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Art. 2.
Fica o Departamento Estadual da Infra-Estrutura – DEINFRA, entidade da administração indireta vinculada à Secretaria de Estado da Infra-Estrutura, autorizado a promover e executar as desapropriações a que se refere o artigo anterior.

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Parágrafo únicoO Departamento Estadual de Infra-Estrutura – DEINFRA, será representado nos atos expropriatórios pelo seu Diretor Geral ou para quem, com mandato especial, for por ele constituído.

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Art. 3.
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento Geral do Estado.

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Art. 4.
Nos termos do art. 15, do Decreto nº 3.365, de 21 de junho de 1941, fica o expropriante autorizado a invocar caráter de urgência no processo de desapropriação para fins de Imissão de Posse do Imóvel a que se refere este Decreto.

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Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 25 de agosto de 2004

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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