Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2386, de 25 de agosto de 2004
Nº 2386/2004
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis constantes das seguintes áreas.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o disposto nos artigos 2º e 5º, alínea “i” e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
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D E C R E T A :
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Rodovia
Trecho
Faixa de Comínio (m)
Tipo de Obra
Extensão
(km)
SC-487
Jaguaruna – Barra do Camacho
40,00
Implantação e Pavimentação
18,151
SC-415
Garuva (BR-101) – Divisa SC/PR
4000
Restauração
17,178
SC-428
Leoberto Leal - Imbuia
40,00
Implantação e
Pavimentação
19,090
SC-443
Sangão – Morro da Fumaça
4000
Implantação e Pavimentação
8,009
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Florianópolis, 25 de agosto de 2004
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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado