Santa Catarina
DECRETO Nº 2.380, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 2380/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o que consta nos autos do processo nº SEF 0263/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
(O Anexo Único, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 21.927, de 28 de dezembro de 2022)