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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.380, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022

Nº 2380/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e o que consta nos autos do processo nº SEF 0263/2022,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 2.139, de 31 de agosto de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Fica a Gerência Financeira da Folha de Salários, da Diretoria do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado da Fazenda, autorizada a movimentar as contas-convênio da folha de salários das unidades gestoras do Poder Executivo.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

(O Anexo Único, parte integrante deste Decreto, encontra-se publicado no Diário Oficial nº 21.927, de 28 de dezembro de 2022)

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