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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2377, de 10 de maio de 2001

Nº 2377/2001

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Transfere a administração de imóvel em Florianópolis ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E TA:

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Art. 1.
Fica transferida ao Ministério Público do Estado de Santa Catarina a administração do imóvel constituído de uma área de 11.772,724 m² (onze mil, setecentos e setenta e dois metros e setecentos e vinte e quatro milímetros quadrados), parte de uma área maior matriculada sob o no 34.702 no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de São José e cadastrada sob o no 01049 na Secretaria de Estado da Administração.

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Art. 2.
O imóvel destina-se à construção de prédios para instalação de várias unidades administrativas dos órgãos do Ministério Público do Estado de Santa Catarina.

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Art. 3.
É vedado o desvio de finalidade sob pena de retomada imediata do imóvel, independente de notificação.

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Art. 4.
Os autores de eventual desvio de finalidade responderão civil, penal e administrativamente pelos seus atos no que couber.

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Art. 5.
As eventuais benfeitorias serão suportadas pelo seu beneficiário, que deverá cumprir os procedimentos legais exigidos para a construção, e serão averbadas na matrícula do imóvel em nome do Estado de Santa Catarina.

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Art. 6.
Todas as despesas derivadas do uso da ocupação ou de qualquer outra fonte, serão arcadas pelo Ministério Público.

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Art. 7.
A Secretaria de Estado da Administração fará as anotações indispensáveis ao controle dos bens patrimoniais do Estado.

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Art. 8.
Os termos da presente transferência serão regulamentados por ato próprio.

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Art. 9.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 10.
Fica revogado o Decreto no 2.287, de 14 de outubro de 1997 e demais disposições contrárias.

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Florianópolis, 10 de maio de 2001.

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ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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