Santa Catarina
DECRETO Nº 2.370, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022
Nº 2370/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 17.156, de 5 de junho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 17179/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 22 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ALEXANDRE MARTINS DA SILVA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade