Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2364, de 19 de dezembro de 2022
Nº 2364/2022
Nesta página
Art. 1. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS CARACTERÍSTICAS DA NFCOM CAPÍTULO III – DA TRANSMISSÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE USO DA NFCOM CAPÍTULO IV – DOS EVENTOS DA NFCOM CAPÍTULO V – DA DISPONIBILIZAÇÃO E DA CONSULTA DA NFCOM CAPÍTULO VI – DAS HIPÓTESES DE ESTORNO CAPÍTULO VII – DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NFCOM (DANFE-COM) CAPÍTULO VIII – DA CONTINGÊNCIA CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAISO GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 16143/2022,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.601 – O art. 15 do Anexo 5 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.602 – O art. 37 do Anexo 6 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 37. ......................................................................................
...................................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 4.603 – A Seção II do Capítulo II do Título II do Anexo 6 passa a vigorar acrescida do art. 40-A, com a seguinte redação:
“Art. 40-A. Nas operações de consignação industrial em que o consignante for Microempreendedor Individual (MEI), fica atribuída ao contribuinte consignatário a emissão do documento fiscal de entrada, para acobertar as operações do MEI mencionadas nos arts. 37 e 38 deste Anexo (Protocolo ICMS 42/22).” (NR)
ALTERAÇÃO 4.604 – O Anexo 11 passa a vigorar acrescido do Título XIV com a seguinte redação:
“TÍTULO XIV
DA NOTA FISCAL FATURA DE SERVIÇOS DE
COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA (NFCOM)
(Ajuste SINIEF 7/22)
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS CARACTERÍSTICAS DA NFCOM
CAPÍTULO III
DA TRANSMISSÃO E DA AUTORIZAÇÃO DE USO DA NFCOM
CAPÍTULO IV
DOS EVENTOS DA NFCOM
CAPÍTULO V
DA DISPONIBILIZAÇÃO E DA CONSULTA DA NFCOM
CAPÍTULO VI
DAS HIPÓTESES DE ESTORNO
CAPÍTULO VII
DO DOCUMENTO AUXILIAR DA NFCOM (DANFE-COM)
CAPÍTULO VIII
DA CONTINGÊNCIA
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
SEÇÃO I
Da Prestação de Serviços na Modalidade Pré-Paga
SEÇÃO II
Da Cobrança Centralizada
SEÇÃO III
Do Faturamento Conjunto
Florianópolis, 19 de dezembro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda