Compete à Secretaria de Estado da Administração (SEA), por meio da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP), planejar, regulamentar, coordenar, implementar, orientar, supervisionar, apoiar e fiscalizar as atividades relativas ao envio centralizado dos dados e das informações constantes do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) ao eSocial, no tocante a:ITabelas do Empregador: contêm dados básicos da classificação fiscal e estrutura administrativa dos órgãos e das entidades, rubricas de pagamento e informações de processos administrativos e judiciais;
IIEventos Não Periódicos: envolvem admissão ou ingresso de servidor, contratação de autônomos, alterações de salário, afastamentos legais, dentre outros, exceto os eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalho (SST); e
IIIEventos Periódicos: compostos por informações de folha de pagamento e de apuração de fatos geradores de contribuições previdenciárias e tributárias.
§ 1ºVisando ao tempestivo envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), a SEA realizará o envio dos eventos periódicos ao eSocial até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao de ocorrência dos fatos geradores.
§ 2ºHavendo a ocorrência de folhas complementares ou qualquer outro fato que enseje alteração nas contribuições previdenciárias a pagar, a SEA dará conhecimento imediato à Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
§ 3ºNa ausência de fatos geradores, inclusive quando da criação de um novo órgão, entidade ou fundo, caberá à SEA o envio de declaração sem movimento, conforme exigido pela legislação aplicável, ao eSocial, com base nas informações prestadas pela SEF.