Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1603, de 8 de maio de 2018

Nº 1603/2018

Ver fonte oficial 11 artigos
Art. 1.
Fica instituído o Grupo de Trabalho Responsável pela Implantação do eSocial (GT - eSocial), a fim de atender às disposições do Decreto federal nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, que criou o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Parágrafo únicoO Grupo de Trabalho de que trata este Decreto tem por objetivo promover todas as ações necessárias ao completo alinhamento de dados e ao pleno funcionamento do eSocial no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e IV do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 9048/2017,

DECRETA:

Art. 2.
O GT - eSocial terá a seguinte composição:
I10 (dez) membros da Diretoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DGDP) da Secretaria de Estado da Administração (SEA), sendo:
a)6 (seis) membros da Gerência de Remuneração Funcional (GEREF);
b)2 (dois) membros da Gerência de Ingresso e Movimentação de Pessoal (GEIMP);
c)1 (um) membro da Gerência do Sistema Informatizado de Gestão de Pessoas (GESIP); e
d)1 (um) membro da Gerência de Acompanhamento e Normatização de Gestão de Pessoas (GAPES);
II2 (dois) membros da Diretoria de Saúde do Servidor (DSAS) da SEA;
III2 (dois) membros do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (IPREV); e
IV2 (dois) membros da Secretaria de Estado da Fazenda (SEF).
§ 1ºOs membros do GT - eSocial serão designados por meio de portaria do Secretário de Estado da Administração, para atuação pelo período de 2 (dois) anos, que poderá ser renovado a critério da Administração Pública, mediante apresentação de exposição de motivos fundamentada.
§ 2ºOs membros do GT - eSocial não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 3.
As vagas de Coordenador Geral, Coordenador Técnico e Secretário do GT - eSocial serão ocupadas, exclusivamente, por servidores da DGDP, devido ao volume de informações e adaptações relativas à sua área de atuação.
Art. 4.
Compete ao GT - eSocial:
Iestudar a documentação técnica (manuais, leiautes, tabelas, regras de validação) e a normatização legal relativa ao eSocial, acompanhar as alterações, o funcionamento do portal implantado e as possíveis situações de inconsistência durante seu uso e/ou envio de informações;
IIestabelecer o Plano de Trabalho e cronogramas de implantação que visem à consecução de seus objetivos;
IIIparticipar de seminários e grupos de trabalho em âmbito estadual e nacional;
IVpromover a divulgação e zelar pelo cumprimento do Sistema;
Vsugerir a realização de treinamentos, campanhas e medidas organizacionais que julgar necessárias para otimizar a implantação e o desempenho do Sistema;
VItransmitir os arquivos para o ambiente nacional do eSocial; e
VIIdesenvolver outras atividades previstas em normas ou determinadas pelo Secretário de Estado da Administração.
Art. 5.
Compete ao Secretário do GT - eSocial:
Iregistrar as atas das reuniões; e
IIcoordenar as ações técnicas do GT - eSocial, encaminhando aos Coordenadores as recomendações, sugestões, planejamentos e cronogramas.
Art. 6.
Compete ao Coordenador Geral do GT - eSocial:
Iintermediar, manter e promover o relacionamento do GT - eSocial com os demais órgãos públicos envolvidos, podendo demandar dados, documentos e ações que deverão ser cumpridos em prazo preestabelecido;
IIdeterminar tarefas, em conjunto com o Coordenador Técnico, para implantação do eSocial, de acordo com as prioridades;
IIIconvocar os membros do Grupo de Trabalho para reuniões, atividades e eventos relativos aos cronogramas estabelecidos; e
IVgarantir a implantação total do Sistema e sua continuidade.
Parágrafo únicoO Coordenador Geral do GT - eSocial poderá convidar pessoas para participarem de suas reuniões e atividades, que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam mapear as informações necessárias para implantação do eSocial, bem como avaliar os impactos nos processos de trabalho em suas unidades de trabalho.
Art. 7.
Compete ao Coordenador Técnico do GT - eSocial:
Iintermediar, manter e promover o relacionamento do GT - eSocial com o Comitê Gestor do eSocial de âmbito nacional;
IIdeterminar tarefas, em conjunto com o Coordenador Geral, para implantação do eSocial, de acordo com as prioridades;
IIIfiscalizar o envio das informações ao Sistema do eSocial; e
IVsubstituir o Coordenador Geral em eventuais impedimentos e nos seus afastamentos temporários.
Art. 8.
O GT - eSocial deverá apresentar seu Plano de Trabalho e cronograma de implantação no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da efetiva instituição do Grupo por meio de ato próprio.
Art. 9.
O Centro de Informática e Automação do Estado de Santa Catarina (CIASC) disponibilizará ao GT - eSocial as informações por ele solicitadas, bem como todos os meios de acesso aos dados armazenados no Sistema Informatizado de Recursos Humanos (SIRH) e no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH).
Art. 10.
art. 2º do Decreto nº 3.189, de 20 de abril de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º ...........................................................................................

.......................................................................................................

§ 11ºFica incluída na lista de documentos exigidos para posse em cargo público a comprovação da “Consulta Qualificação on-line”, disponível em http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/index.xhtml, com a confirmação dos dados ali contidos.” (NR)
Art. 11.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de maio de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.