Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2349, de 21 de maio de 2009
Nº 2349/2009
“Art. 5º .....................................................................
ADI STF 4494 – decisão monocrática: Julgo prejudicada a presente ação direta, por perda superveniente de seu objeto, em decisão final pelo STF, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 256, de 01/12/2016, transitada em julgado em 07/02/2017.
Altera o Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, que dispõe sobre o Programa Pró-Emprego.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, I e III, e as disposições da Lei nº 13.992, de 15 de fevereiro de 2007, art. 3°,
DECRETA:
“Art. 7º ...................................................................
[...]
[...]
“Art. 8º ...................................................................
[...]
[...]
“Art. 10. ...................................................................
[...]
“Art. 14. ...................................................................
[...]
“Art. 14. ...................................................................
[...]
“Art. 15-A ................................................................
[...] Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, exceto o disposto na alínea “a” do inciso I do § 1º do art. 8º do Decreto nº 105, de 14 de março de 2007, introduzido pelo art. 3º deste Decreto, que produz efeitos desde 10 de março de 2009.
Florianópolis, 21 de maio de 2009.