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Santa Catarina

DECRETO Nº 2.346, DE 8 DE AGOSTO DE 2014

Nº 2346/2014

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Acresce dispositivo ao Decreto nº 1.621, de 2013, que regulamenta o Fundo Estadual de Apoio aos Municípios (FUNDAM), instituído pela Lei nº 16.037, de 2013, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
O inciso I do § 1º do art. 5º do Decreto nº 1.621, de 3 de julho de 2013, passa a vigorar acrescido da alínea “c” com a seguinte redação:

“Art. 5º .........................................................................................

......................................................................................................

§ 1º..............................................................................................
I.................................................................................................

......................................................................................................

c)implantação, ampliação ou reforma de terminais urbanos e de abrigos para paradas de ônibus, para o uso do transporte coletivo urbano.

............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de agosto de 2014.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni

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