Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 234, de 30 de agosto de 2019
Nº 234/2019
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 119 da Constituição Estadual, no parágrafo único do art. 8º e no art. 50 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 11889/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 30 de agosto de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
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Tabela 3
ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS
00
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03
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19
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31
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40
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Recursos da Receita Líquida Disponível (RLD)
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Recursos da Desvinculação de Receitas do Estado (DREM)
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Outras Taxas Vinculadas
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Recursos do FUNDEB
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Recursos de Serviços
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CONCEITUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DAS FONTES/DESTINAÇÕES DE RECURSOS PRIMÁRIOS E NÃO-PRIMÁRIOS
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00 – RECURSOS DA RECEITA LÍQUIDA DISPONÍVEL (RLD)
Recursos derivados da arrecadação de impostos e do recebimento de transferências federais, pertencentes à Receita Líquida Disponível (RLD), distribuídos por meio de cotas aos órgãos da Administração Pública Estadual, com base na legislação vigente e nas prioridades definidas pelo Governo estadual.
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03 – RECURSOS DA DESVINCULAÇÃO DE RECEITAS DO ESTADO (DREM)
Recursos provenientes da Desvinculação das Receitas do Estado, conforme art. 76-A do ADCT da Constituição Federal de 1988.
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19 – OUTRAS TAXAS VINCULADAS
Recursos provenientes de taxas, os quais, por legislação específica, devem ser alocados às unidades orçamentárias a que estão vinculados, para o atendimento dos seus programas de trabalho, cobradas por atos, pela regulação e pela fiscalização de serviços públicos delegados, produtos e outros serviços.
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31 – RECURSOS DO FUNDEB
Recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) aplicados na manutenção e no desenvolvimento da Educação Básica e na remuneração dos trabalhadores da Educação, conforme estabelece a Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006, e a Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro de 2006.
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40 – RECURSOS DE SERVIÇOS
Recursos provenientes da prestação de serviços dos órgãos da Administração Direta e Indireta, destinados à unidade responsável pela arrecadação da receita.
...................................................................................................................................” (NR)