Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 234, de 25 de junho de 2015
Nº 234/2015
Introduz a Alteração 104ª no RIPVA/SC-89.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 7.543, de 30 de dezembro de 1988,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 104ª – O art. 7º do RIPVA/SC-89 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º .............................................................................................
.........................................................................................................
.........................................................................................................
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...............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 25 de junho de 2015.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda