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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 233, de 3 de maio de 2007

Nº 233/2007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Dispõe sobre a redução do prazo de interstício dos Postos de 1º Tenente PM/BM do Quadro de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, o art. 71, incisos I e III, e as disposições da Lei no 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, art. 14, e do Decreto nº 19.236 de 14 de março de 1983, art. 11,

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D E C R E T A :

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Art. 1.
– Fica reduzido para vinte e um meses o interstício para a promoção ao Posto de Capitão PM/BM do Quadro Combatentes de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

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§ 1ºA redução do interstício previsto no caput deste artigo será aplicada ao Oficial Subalterno que possua, no mínimo 12(doze) anos de tempo de serviço passados da sua declaração a Aspirante-a-Oficial.

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§ 2ºEsta redução do interstício aplica-se exclusivamente à promoção de 5 de maio de 2007 e 13 de junho de 2007, quando então continuará a vigorar o disposto no Art. 5º do Decreto nº 19.236, de 14 de março de 1983, modificado pelo Decreto 3.343 de 29 de julho de 2005.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 3 de maio de 2007.

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