Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 233, de 3 de maio de 2007
Nº 233/2007
Dispõe sobre a redução do prazo de interstício dos Postos de 1º Tenente PM/BM do Quadro de Oficiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere a Constituição do Estado, o art. 71, incisos I e III, e as disposições da Lei no 6.215, de 10 de fevereiro de 1983, art. 14, e do Decreto nº 19.236 de 14 de março de 1983, art. 11,
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D E C R E T A :
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Florianópolis, 3 de maio de 2007.