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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2322, de 30 de novembro de 2022

Nº 2322/2022

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 152279/2021,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 4º do Decreto nº 1.615, de 13 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º Os recursos para a execução dos procedimentos cirúrgicos serão antecipados por meio de convênio com vigência até 30 de junho de 2023.” (NR)

Art. 2.
O art. 5º do Decreto nº 1.615, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º A comprovação da execução dos procedimentos cirúrgicos será realizada por meio de relatório apresentado pela Gerência de Processamento da Superintendência de Planejamento em Saúde da SES e terá como base as Autorizações de Internações Hospitalares (AIHs) processadas pelos prestadores e aprovadas no Sistema de Internação Hospitalar do SUS, até a competência junho de 2023.” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2023.

Florianópolis, 30 de novembro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

ALDO BAPTISTA NETO

Secretário de Estado da Saúde

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