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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2292, de 4 de maio de 2009

Nº 2292/2009

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, e o Decreto nº 1.291, de 18 de abril de 2008, e estabelece outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III e IV, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a exigência de apresentação das certidões negativas de que tratam os incisos II a VIII, do art. 3°, do Decreto n° 307, de 4 de junho de 2003, o Decreto nº 1.291, de 18 de abril de 2008 para o município de Florianópolis.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

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Florianópolis, 4 de maio de 2009.

Governador do Estado

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