Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 22804, de 18 de julho de 1984

Nº 22804/1984

Ver fonte oficial
5 artigos

Declara de utilidade pública e autoriza a aquisição de imóvel no Município de Campo Êre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no artigo 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 01559, de 27 de fevereiro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de aquisição por doação, do Sr. Francisco Assis Dal-Piva e sua mulher, uma área de terras, de forma retangular, com 9.800,00 m² (nove mil e oitocentos metros quadrados), situada na localidade de Serraria Dal-Piva, destinada à construção do acampamento de conservação de rodovias estaduais.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao norte e ao sul, medindo 140,00 m, respectivamente, com terras do doador Francisco Assis Dal-Piva, a leste, medindo 70,00 m, com a Rodovia Estadual SC-158 e, ao oeste, medindo 70,00 m, com terras do doador, Francisco Assis Dal-Piva.
Art. 2.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta, vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a receber a doação a que se refere o artigo anterior.
Art. 3.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral ou por quem com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 4.
- Fica revogado o Decreto nº 16.704, de 3 de maio de 1982, publicado no D.O.E. nº 11.961, de 5 de maio de 1982.
Art. 5.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 18 de julho de 1984

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo