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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 16704, de 3 de maio de 1982

Nº 16704/1982

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aquisição de imóvel no Município de Campo Êre.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o disposto no art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 5.704, de 28 de maio de 1980, e à vista do que consta do Processo nº 01559, de 27 de fevereiro de 1982,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina, entidade da Administração Indireta vinculada à Secretaria dos Transportes e Obras, autorizado a adquirir, por doação, do Senhor Francisco Assis Dal-Piva e sua mulher, uma área de terras, de forma retangular, com 9.800,00 m² (nove mil e oitocentos metros quadrados), situada na localidade de Serraria Dal-Piva, destinada à construção do acampamento de conservação de Rodovias Estaduais.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo possui as seguintes confrontações e metragens: ao Norte e ao Sul, medindo 140,00 m, respectivamente, com terras do doador Francisco Assis Dal-Piva; a Leste, medindo 70,00 m, com a Rodovia Estadual SC-158 e, ao Oeste, medindo 70,00 m, com terras do doador, Francisco Assis Dal-Piva.
Art. 2.
- O Departamento de Estradas de Rodagem de Santa Catarina será representado, no ato, pelo seu Diretor Geral, ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de maio de 1982

JORGE KONDER BORNHAUSEN

Governador do Estado

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