Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2259, de 7 de abril de 2009
Nº 2259/2009
Ativa as Coordenadorias de Desenvolvimento Ambiental que integram a estrutura organizacional básica da Fundação do Meio Ambiente - FATMA.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e conforme o disposto no art. 184 da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007, com a redação que lhe foi conferida pela Lei Complementar nº 438, de 7 de janeiro de 2009,
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
D E C R E T A :
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
Florianópolis, 7 de abril de 2009.
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>