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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2234, de 31 de março de 2009

Nº 2234/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Encerra o prazo para habilitação das unidades familiares ao “Auxílio Reação”, instituído pela Lei nº 14.606, de 31 de dezembro de 2008.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Declara encerrado o prazo para habilitação das unidades familiares ao “Auxílio Reação”, instituído pela Lei nº 14.606, de 31 de dezembro de 2008.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 31 de março de 2009.

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LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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