Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2224, de 21 de outubro de 2022

Nº 2224/2022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 17.156, de 5 de junho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 14300/2022,

DECRETA:

Art. 1.
Fica autorizada, pelo prazo de 20 (vinte) anos, a concessão administrativa do Complexo Hospitalar de Santa Catarina.
Art. 2.
A concessão administrativa de que trata este Decreto tem como objeto a prestação dos serviços de apoio, precedidos da realização de obras e investimentos para a construção e reforma do Complexo Hospitalar e para a aquisição e instalação de equipamentos médico-hospitalares, mobiliário clínico e mobiliário.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de outubro de 2022.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

JULIANO BATALHA CHIODELLI

Secretário-Chefe da Casa Civil

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

ALDO BAPTISTA NETO

Secretário de Estado da Saúde

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.