Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2223, de 26 de março de 2009
Nº 2223/2009
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, os bens imóveis, e estabelece outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, bem como o dispositivo no art. 2º e 5º alínea “i” e o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
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D E C R E T A:
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Rodovia
Trecho
Faixa de Domínio
Tipo de Obra
Extensão (Mts)
SC - 405
SC-401 (Trevo da Seta) – SC-406 – (Morro das Pedras) – Sub Trecho Trevo Seta – Ponte Sobre o Rio Tavares
30 m
Pavimentação
2,4km
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Florianópolis, 26 de março de 2009.
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Governador do Estado
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