Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2215, de 17 de outubro de 2022
Nº 2215/2022
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no inciso II do art. 6º da Lei nº 17.156, de 5 de junho de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13760/2022,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de outubro de 2022.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
JULIANO BATALHA CHIODELLI
Secretário-Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
EDEMIR ALEXANDRE CAMARGO NETO
Secretário de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa