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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2212, de 19 de março de 2009

Nº 2212/2009

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Art. 1. Art. 2.
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Altera redação do parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

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D E C R E T A:

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Art. 1.
Fica alterado o parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003, que passa a vigorar com a seguinte redação:

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“Art. 15. ....................................................................................................

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Parágrafo únicoFicam dispensados de contrapartida os municípios que tenham decretado Situação de Emergência homologada pelo Governador do Estado ou de Calamidade Pública reconhecida pela Assembléia Legislativa”.

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Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 19 de março de 2009.

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Governador do Estado

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