Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 2212, de 19 de março de 2009
Nº 2212/2009
Altera redação do parágrafo único do art. 15 do Decreto nº 307, de 4 de junho de 2003.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
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D E C R E T A:
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“Art. 15. ....................................................................................................
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Florianópolis, 19 de março de 2009.
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Governador do Estado